Enunciado
A partir da data de publicação da Orientação Normativa SPS/MPS 3/2004 (17/8/2004), o cálculo dos proventos iniciais de aposentadoria proporcional, bem como de aposentadoria por invalidez, deve considerar o tempo total de serviço em dias, não em anos, sendo vedada a aplicação retroativa desse critério em período anterior à referida data.