Enunciado
As entidades do Sistema S devem, nos procedimentos de seleção de pessoal, publicar em suas páginas de transparência na Internet os resultados de todas as fases do processo seletivo, contendo, quando for o caso, o nome dos candidatos inscritos, aprovados e reprovados, e a classificação final, porquanto tais entidades, embora não integrem a Administração Pública, gerem recursos públicos e, por essa razão, submetem-se aos princípios fundamentais do regime jurídico administrativo previsto na Constituição Federal, em especial ao princípio da publicidade.