Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 60/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As entidades do Sistema S devem, nos procedimentos de seleção de pessoal, publicar em suas páginas de transparência na Internet os resultados de todas as fases do processo seletivo, contendo, quando for o caso, o nome dos candidatos inscritos, aprovados e reprovados, e a classificação final, porquanto tais entidades, embora não integrem a Administração Pública, gerem recursos públicos e, por essa razão, submetem-se aos princípios fundamentais do regime jurídico administrativo previsto na Constituição Federal, em especial ao princípio da publicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.