Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 60/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A autonomia das instituições federais de ensino superior não autoriza a redução da carga horária de seus servidores para patamar inferior ao estabelecido pela legislação de regência. A flexibilização da jornada de trabalho é instituto de exceção, que exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto 1.590/1995.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.