Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 60/2018

Texto oficial

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Enunciado

Na rescisão, por ato unilateral da entidade, de contrato de trabalho de empregado de conselho de fiscalização profissional admitido mediante concurso público, devem ser observados os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, em especial os da impessoalidade e da moralidade, bem como os princípios da Administração Pública, notadamente o relativo à motivação dos atos administrativos, com prévia instauração de processo administrativo, franqueando ao interessado a ampla defesa e o contraditório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.