Enunciado
Na rescisão, por ato unilateral da entidade, de contrato de trabalho de empregado de conselho de fiscalização profissional admitido mediante concurso público, devem ser observados os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, em especial os da impessoalidade e da moralidade, bem como os princípios da Administração Pública, notadamente o relativo à motivação dos atos administrativos, com prévia instauração de processo administrativo, franqueando ao interessado a ampla defesa e o contraditório.