Enunciado
É vedada a incorporação de quintos relativos ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança em empresa estatal.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É vedada a incorporação de quintos relativos ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança em empresa estatal.
Acórdão 1952/2018 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.