Enunciado
A revisão de ofício de ato de pessoal sujeito a registro deve ser processada nos autos que tratam do ato revisado, onde se localizam os elementos de prova dos quais se extraem as conclusões do relator e do colegiado. Deliberar sobre a revisão em autos que não versam sobre o caso em exame viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de julgamento que ignora a existência dos elementos de prova e de defesa do caso concreto, e implica a nulidade do acórdão.