Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 60/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O período de estágio no Projeto Rondon não é admissível como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, haja vista que essa atividade não caracteriza vínculo empregatício, nem gera contribuição a qualquer regime previdenciário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.