Enunciado
O período de estágio no Projeto Rondon não é admissível como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, haja vista que essa atividade não caracteriza vínculo empregatício, nem gera contribuição a qualquer regime previdenciário.
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O período de estágio no Projeto Rondon não é admissível como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, haja vista que essa atividade não caracteriza vínculo empregatício, nem gera contribuição a qualquer regime previdenciário.
Acórdão 7950/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Mucio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.