Enunciado
No âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), é devido aos servidores inativos e aos pensionistas o direito de conservar em seus proventos o abono especial (10,8%) instituído pelo art. 1⁰, § 2⁰, da Lei 7.333/1985, mesmo após a implantação do plano de classificação e retribuição de cargos e empregos da Lei 7.596/1987, desde que na forma de VPNI, sujeita apenas aos reajustes gerais (art. 13 da Lei 8.216/1991), porquanto referida vantagem possui caráter compensatório e contempla, exclusivamente, aposentados e pensionistas, não se enquadrando na categoria de "planos econômicos".