Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 59/2018

Texto oficial

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Enunciado

Os contratos de trabalho de empregados admitidos por conselhos de fiscalização profissional sem prévio concurso público, após 18/05/2001, devem ser rescindidos, ressalvadas as situações relativas a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento (art. 37, inciso II, da c/c Súmula TCU 277).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.