Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 59/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Ao tomar ciência de deliberação do TCU que determina expressamente a imediata exclusão de vantagem de ato de aposentadoria, pensão ou reforma, cabe ao agente público responsável cumpri-la tempestivamente, ou, nos prazos legais, interpor os recursos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCU. A protelação do cumprimento da deliberação, sem causa justificada, sujeita o agente às penalidades previstas na Lei 8.443/1992, assim como a ser responsabilizado, solidariamente com os beneficiários, pelos valores pagos em desacordo com a determinação do Tribunal, que, dado o seu caráter coativo, não se encontra sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade do gestor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.