Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 59/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedada ao militar inativo que reingressou no serviço público a partir da data de publicação da EC 20/1998 (16/12/1998) a acumulação dos proventos com a remuneração do cargo público, salvo se configurada uma das exceções constantes do art. 37, inciso XVI c/c § 10, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.