Enunciado
O art. 5º da Lei 9.717/1998 não derrogou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União (RPPS) as categorias de pensão civil estatutária destinadas a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada. A redação original do art. 217, inciso II, alíneas a, b, c e d, da Lei 8.112/1990 permaneceu vigente até a edição da MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015.