Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 57/2018

Texto oficial

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Enunciado

A vantagem aposentadoria-prêmio prevista no art. 192, inciso I, da Lei 8.112/1990 é compatível com o regime de subsídio, pois ela não corresponde a uma parcela remuneratória adicional, continuando aquele que deve ser remunerado por meio de subsídio e que preencheu os requisitos legais para a percepção dessa vantagem a receber proventos em parcela única. Já a vantagem prevista no art. 192, inciso II, dessa lei é incompatível com o regime de subsídio, pois configura parcela remuneratória adicional e destacada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.