Enunciado
A vantagem aposentadoria-prêmio prevista no art. 192, inciso I, da Lei 8.112/1990 é compatível com o regime de subsídio, pois ela não corresponde a uma parcela remuneratória adicional, continuando aquele que deve ser remunerado por meio de subsídio e que preencheu os requisitos legais para a percepção dessa vantagem a receber proventos em parcela única. Já a vantagem prevista no art. 192, inciso II, dessa lei é incompatível com o regime de subsídio, pois configura parcela remuneratória adicional e destacada.