Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 57/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

Desconstituída decisão judicial proferida em caráter liminar, que assegurava o pagamento de determinada vantagem a servidor, e não havendo determinação em contrário na deliberação definitiva, cabe à Administração promover a restituição dos valores pagos em cumprimento à decisão revogada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.