Enunciado
É ilegal a averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público apenas com base em justificação judicial, sem a devida comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
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É ilegal a averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público apenas com base em justificação judicial, sem a devida comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
Acórdão 2369/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.