Enunciado
O efeito suspensivo dado ao RE 638.115/CE, que aguarda julgamento de embargos de declaração no STF, não representa óbice a que o TCU faça cessar o pagamento de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, mesmo que decorrente de decisão judicial transitada em julgado.