Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 56/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O efeito suspensivo dado ao RE 638.115/CE, que aguarda julgamento de embargos de declaração no STF, não representa óbice a que o TCU faça cessar o pagamento de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, mesmo que decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.