Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 56/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O pagamento de vantagem por força de decisão judicial que concedeu reajuste relativo a perdas decorrentes de planos econômicos deve observar as seguintes regras: a) não extrapolar a data-base (data de revisão geral de remuneração da categoria) seguinte àquela que serviu de referência ao julgado; b) não se incorporar à remuneração, pois tem natureza de antecipação salarial, a menos que expressa determinação contrária conste na decisão judicial; c) no caso de expressa determinação judicial de incorporação da vantagem, o pagamento deve ser feito na forma de VPNI, em valores fixos, e não percentuais, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, subtraindo-se as sucessivas incorporações decorrentes de novas estruturas remuneratórias criadas por lei até a absorção integral dessa vantagem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.