Enunciado
É ilegal a concessão de pensão especial de ex-combatente (art. 53, inciso III, do ADCT) a filha maior de 21 anos e não inválida de instituidor falecido após o início da vigência da Constituição Federal de 1988.
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É ilegal a concessão de pensão especial de ex-combatente (art. 53, inciso III, do ADCT) a filha maior de 21 anos e não inválida de instituidor falecido após o início da vigência da Constituição Federal de 1988.
Acórdão 3580/2018 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.