Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 56/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a concessão de pensão especial de ex-combatente (art. 53, inciso III, do ADCT) a filha maior de 21 anos e não inválida de instituidor falecido após o início da vigência da Constituição Federal de 1988.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.