Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 56/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A acumulação de proventos somente é admitida quando os cargos, funções ou empregos forem legalmente acumuláveis na atividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.