Enunciado
A acumulação de proventos somente é admitida quando os cargos, funções ou empregos forem legalmente acumuláveis na atividade.
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A acumulação de proventos somente é admitida quando os cargos, funções ou empregos forem legalmente acumuláveis na atividade.
Acórdão 3570/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.