Enunciado
É ilegal a concessão da gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), de forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais e, por conseguinte, nas pensões delas derivadas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É ilegal a concessão da gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), de forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais e, por conseguinte, nas pensões delas derivadas.
Acórdão 2871/2018 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.