Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 56/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As entidades do Sistema S possuem autonomia para regulamentar a possibilidade de dispensa de registro de frequência, todavia é necessária a instituição de mecanismos de controles internos, a fim de monitorar e registrar a prestação de serviços dos empregados que excepcionalmente houverem sido dispensados do controle de ponto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.