Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 56/2018

Texto oficial

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Enunciado

Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório constitucional também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003, a exemplo da vantagem prevista no art. 184, inciso III, da Lei 1.711/1952 (aposentadoria-prêmio).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.