Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 55/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A vantagem prevista no art. 9º da Lei 8.460/1992, instituída para evitar decesso remuneratório, deve ser absorvida por ocasião da implantação de planos posteriores que beneficiam a carreira do servidor, cessando a continuidade do pagamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.