Enunciado
É possível, desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação de cargo público de médico com o de Auditor Fiscal do Trabalho, especialidade Medicina do Trabalho, oriundo da transformação do cargo de Médico do Trabalho realizada pela Lei 10.593/2002, porquanto tal transformação não alterou a essência das atividades profissionais exercidas, que continuaram sendo privativas de profissionais com formação em medicina.