Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 55/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível, desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação de cargo público de médico com o de Auditor Fiscal do Trabalho, especialidade Medicina do Trabalho, oriundo da transformação do cargo de Médico do Trabalho realizada pela Lei 10.593/2002, porquanto tal transformação não alterou a essência das atividades profissionais exercidas, que continuaram sendo privativas de profissionais com formação em medicina.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.