Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 55/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os critérios e as normas referentes à acumulação de cargos e teto constitucional não se aplicam aos benefícios advindos do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), atualmente custeados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Aplicam-se, contudo, aos benefícios oriundos da implantação do Plano de Seguridade Social dos Congressistas pela Lei 9.506/1997, ocasião em que foi extinto o IPC.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.