Enunciado
As reposições ao erário de valores recebidos acima do teto constitucional, pagos a título de remuneração ou proventos decorrentes de acumulações lícitas de cargos públicos, devem ter como marco inicial o dia 4/5/2017, data de publicação da Ata de Julgamento dos REs 602.043 e 612.975, apreciados definitivamente pelo STF, com reconhecimento de repercussão geral. Nessas situações, devem ser instaurados processos administrativos, a fim de assegurar aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem que sejam afastados outros marcos temporais definidos em processos específicos do TCU, vedando-se, em qualquer caso, a aplicação retroativa do entendimento firmado no Acórdão 504/2018-TCU-Plenário.