Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 55/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O teto de remunerações e subsídios previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, é autoaplicável, não carecendo de regulamentação em face da previsão de instituição de sistema integrado de dados a que alude o art. 3º da Lei 10.887/2004. O referido sistema tem caráter meramente instrumental, acessório, não podendo ser erigido como obstáculo para o cumprimento da norma constitucional, sobretudo em situações de extrapolação do teto já conhecidas pela Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.