Enunciado
A pensão de montepio civil facultativo deve corresponder a 60% do valor do vencimento e acréscimos, e não à totalidade dos proventos do instituidor, diante da revogação do art. 1º da Lei 6.782/1980 pela Lei 8.112/1990 e em observância ao disposto no art. 1º, caput, da Lei 3.058/1956, com a redação dada pela Lei 4.477/1964.