Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 54/2018

Texto oficial

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Enunciado

A pensão de montepio civil facultativo deve corresponder a 60% do valor do vencimento e acréscimos, e não à totalidade dos proventos do instituidor, diante da revogação do art. 1º da Lei 6.782/1980 pela Lei 8.112/1990 e em observância ao disposto no art. 1º, caput, da Lei 3.058/1956, com a redação dada pela Lei 4.477/1964.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.