Enunciado
É indevido o pagamento cumulativo de pensões civis regidas pela Lei 8.112/1990 com a do montepio civil facultativo que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
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É indevido o pagamento cumulativo de pensões civis regidas pela Lei 8.112/1990 com a do montepio civil facultativo que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acórdão 1529/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.