Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 54/2018

Texto oficial

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Enunciado

Em regra, é ilegal a adoção da integralidade e paridade no cálculo de proventos de aposentadoria especial a portador de deficiência concedida com fundamento no art. 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, incluído pela EC 47/2005, pois essas concessões devem observar a norma geral estabelecida no art. 40, § 1º, da Carta Magna, segundo a qual os proventos devem ser calculados pela média das remunerações de contribuição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.