Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 54/2018

Texto oficial

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Enunciado

A possibilidade de dispensa da reposição ao erário de valores indevidos recebidos de boa-fé, prevista na Súmula TCU 106, não se aplica à retroação dos efeitos financeiros de revisões de aposentadorias concedidas com base no art. 6º-A da EC 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, para períodos anteriores a 30/3/2012, pois configura violação a norma constitucional expressa (art. 2º da EC 70/2012).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.