Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 54/2018

Texto oficial

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Enunciado

Para ex-Deputado Federal aposentado por invalidez, a única hipótese de exercício de atividade com limitações é a recuperação parcial da capacidade laborativa, nos moldes do art. 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, devendo ser aplicada a gradação de suas alíneas "a" a "c" até a cessação definitiva do benefício pago pela Câmara dos Deputados, no prazo máximo de dezoito meses após ser declarado apto por junta médica para o exercício de atividade diversa daquela em que se deu a inativação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.