Enunciado
É possível a ex-Deputado Federal aposentado por invalidez prestar serviços de forma filantrópica ou graciosa, nos termos da Lei 9.608/1998, desde que as atividades desenvolvidas não conduzam ao reconhecimento de insubsistência dos pressupostos que fundamentaram a aposentadoria, sob pena de cancelamento do benefício, na forma do art. 46 da Lei 8.213/1991.