Enunciado
Ex-Deputado Federal aposentado por invalidez, sob o regime do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC (Lei 7.087/1982) ou do Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC (Lei 9.506/1997), que vier a exercer funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer das esferas da Federação ou, ainda, atividade profissional na iniciativa privada, sujeita-se ao cancelamento do benefício, observado o devido processo legal, inclusive reavaliação médica, tendo em vista que o pressuposto da aposentadoria por invalidez é o impedimento de exercício de atividade laboral.