Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 53/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal o pagamento de vantagem pessoal, com fundamento em decisão administrativa do CNPq, relativa ao reposicionamento de até três padrões de vencimentos (art. 3º, inciso II, da Lei 8.627/1993), seja como concessão retroativa a servidores após a implantação da carreira de pesquisa em ciência e tecnologia (Lei 8.691/1993), seja como diferença de salário em razão da inviabilidade de reposicionamento dos servidores que atingiram o topo da carreira após o reenquadramento previsto no art. 3º, inciso I, da Lei 8.627/1993.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.