Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 53/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A vantagem decorrente da opção guarda paridade com a remuneração dos servidores ativos, diferentemente da incorporação de quintos. Havendo alteração na forma de cálculo da vantagem opção para os ativos, os inativos que percebem seus proventos com paridade também são beneficiários dessa modificação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.