Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 53/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A manutenção em destacado - imunes de absorção por novas estruturas remuneratórias - de rubricas alusivas a índices pretéritos de reposição salarial, supostamente amparadas por decisões judiciais, além de ensejar pagamentos em duplicidade, desnaturando as respectivas sentenças, ofende o princípio da reserva legal para fixação dos vencimentos do funcionalismo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.