Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 53/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Somente é cabível o pagamento de jetons (gratificação de presença) a diretores e conselheiros de entidades de fiscalização profissional na hipótese de comprovado comparecimento a sessões de plenário ou a reuniões de diretoria com caráter deliberativo, em consonância com o disposto na Lei 5.708/1971.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.