Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 52/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, em razão de incapacitação por moléstia profissional, independe de expressa especificação em lei da patologia que motivou a inativação do servidor. A necessidade de especificação restringe-se aos casos decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.