Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 52/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O tempo de contribuição relativo às atividades de magistério no regime celetista pode ser considerado como atividade penosa, portanto sujeito à contagem ponderada pelo fator 1,166 para conversão em tempo comum, até 9/7/1981, antes do advento da EC 18/1981, desde que não contrarie decisão judicial proferida em processo do qual o servidor tenha sido parte.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.