Enunciado
É indevida a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) incidente sobre a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 (opção), uma vez que, nos termos do art. 1º da Lei Delegada 13/1992, que instituiu a GAE, o percentual da gratificação incide unicamente sobre o vencimento básico dos servidores.