Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 52/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É indevida a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) incidente sobre a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 (opção), uma vez que, nos termos do art. 1º da Lei Delegada 13/1992, que instituiu a GAE, o percentual da gratificação incide unicamente sobre o vencimento básico dos servidores.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.