Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 52/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal o pagamento da "complementação salarial" de que trata o Decreto-Lei 2.438/1988 aos servidores do Dnocs, desde que paga sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas aos reajustes gerais dos servidores públicos, devendo ser absorvida pelos aumentos posteriores da remuneração da categoria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.