Enunciado
É legal o pagamento da "complementação salarial" de que trata o Decreto-Lei 2.438/1988 aos servidores do Dnocs, desde que paga sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas aos reajustes gerais dos servidores públicos, devendo ser absorvida pelos aumentos posteriores da remuneração da categoria.