Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 52/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os conselhos de fiscalização profissional, após a edição da Lei 11.000/2004, não mais se submetem à observância do Decreto 5.992/2006 (antigo Decreto 343/1991), que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Administração Pública Federal. Porém, a normatização da concessão de diárias, na forma prevista na Lei 11.000/2004, deve pautar-se pelos princípios gerais que norteiam a Administração Pública, a exemplo dos da razoabilidade, da moralidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.