Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 148/2026

Texto oficial

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Enunciado

A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não pode integrar a base de cálculo de rubricas remuneratórias geradas a partir da incidência de percentuais sobre o valor do vencimento básico, pois aquela parcela não tem natureza de vencimento, mas sim de gratificação (arts. 40 e 41 da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.