Enunciado
A restrição de averbação, para fins de aposentadoria, de tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas apenas para períodos exercidos até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200, e para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 somente se aplica a aposentadorias concedidas após a publicação do Acórdão 2477/2023-Plenário.