Enunciado
É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal ao servidor que ingressou no serviço público federal após a entrada em vigor da Lei 8.112/1990, pois, nessa circunstância, o mencionado tempo de serviço conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, inciso I, da mencionada lei).