Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 144/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal ao servidor que ingressou no serviço público federal após a entrada em vigor da Lei 8.112/1990, pois, nessa circunstância, o mencionado tempo de serviço conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, inciso I, da mencionada lei).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.