Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 143/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados é devida apenas no período compreendido entre abril de 1994 a janeiro de 1995, entendimento também aplicado aos juízes classistas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.