Enunciado
A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados é devida apenas no período compreendido entre abril de 1994 a janeiro de 1995, entendimento também aplicado aos juízes classistas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados é devida apenas no período compreendido entre abril de 1994 a janeiro de 1995, entendimento também aplicado aos juízes classistas.
Acórdão 1420/2026 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.