Enunciado
É vedada a acumulação dos cargos de Técnico em Assuntos Educacionais e de Orientador Educacional pois, embora vinculados à área de educação, não integram a carreira de magistério e, portanto, não se enquadram nas exceções previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas 'a' e 'b', da Constituição Federal.