Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 143/2026

Texto oficial

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Enunciado

É vedada a acumulação dos cargos de Técnico em Assuntos Educacionais e de Orientador Educacional pois, embora vinculados à área de educação, não integram a carreira de magistério e, portanto, não se enquadram nas exceções previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas 'a' e 'b', da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.