Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 143/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.