Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 143/2026

Texto oficial

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Enunciado

É regular a acumulação de remuneração de cargo de professor, exercido em regime de dedicação exclusiva, com proventos de aposentadoria oriunda de outro cargo público, de qualquer natureza (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal), uma vez que, a partir da aposentadoria, o servidor deixa de possuir carga horária de trabalho, não havendo, portanto, que se falar em compatibilidade de horários (caput do mesmo artigo), o que possibilita o exercício de cargo acumulável com dedicação exclusiva.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.